Office Look de verão! Saiba em quais peças investir para manter o frescor nos dias quentes

Imagem
Às vezes, escolher uma combinação elegante para a primavera-verão não é algo tão fácil. Mas graças à popularização no mundo da moda dos "looks de escritório", peças formais, com tecidos mais leves e recortes mais leves e fresquinhos, têm sido cada vez mais comuns. Pensando nisso, a Gerente de Estilo da Caedu, Samanta Giampá, trouxe algumas sugestões para deixar essa escolha mais fácil e manter a elegância necessária para o trabalho, mas sem passar calor! Fotos: divulgação   Com as estações mais quentes do ano se aproximando, os adeptos do estilo formal começam a missão de escolher modelos de peças e tecidos que sejam funcionais para os ambientes de trabalho mais formais, mas sem que os façam passar calor. A sorte do momento, assim como comenta Samanta Giampá, Gerente de Estilo da Caedu , varejista nacional em moda acessível, é que esse código de vestimenta se tornou uma tendência atualmente. "Conhecida como "office look", no português, look de

NEGÓCIOS: Decisão do TRF-3 libera viagens rodoviárias no modelo Buser e proíbe autuações e apreensões de ônibus pela ANTT


Justiça considera ilegal a regra do circuito fechado em viagens fretadas, reconhecendo que associar o grupo de ida ao grupo de volta é uma restrição que prejudica a concorrência e o direito do consumidor


O setor de fretamento e a Buser comemoram mais uma decisão judicial favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias, como o fretamento colaborativo, que vem movimentando e desafiando as antigas empresas do bilionário e caro setor de ônibus. Nesta quinta-feira (12/11), o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto – formato que permite que o grupo da ida não seja o mesmo da volta – e proibiu autuações e apreensões de ônibus pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Veja a íntegra da decisão: bit.ly/decisão_TRF3

Segundo o magistrado, a imposição da norma do circuito fechado no fretamento viola o princípio da legalidade, pois "não tem amparo legal". Esta é a primeira vez que uma decisão judicial invalida a regra prevista no Decreto Federal nº 2.521, de 1998, pois a norma cria uma restrição "sem amparo legal, tampouco constitucional" às viagens fretadas, já que o circuito fechado obriga as empresas de fretamento a transportarem o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem.

Para o desembargador federal, as restrições impedem a entrada de novas empresas no mercado e prejudicam a concorrência no setor rodoviário. Saraiva também destaca que a regra dificulta a realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias no transporte de passageiros. Ressalta, ainda, que a norma do circuito fechado no fretamento "é desacompanhada de qualquer justificativa razoável, sendo inclusive prejudicial ao consumidor", gerando custos de transação e operação que são repassados ao consumidor e encarecem o preço das passagens, como foi constatado pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME).

O magistrado deferiu a antecipação de tutela recursal, atendendo a pedido do Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (SEPROSP). No recurso, o SEPROSP argumentou que o circuito fechado viola também a liberdade de iniciativa, a garantia de locomoção e a proteção dos interesses de consumidores.

* íntegra da sentença disponível no link: bit.ly/decisão_TRF3
(AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000213-90.2023.4.03.0000)

Circuito fechado é alvo críticas e pareceres em Brasília

Previsto em um decreto de 1998, o circuito fechado no fretamento é uma das regras que mais atrapalham a inovação no mercado de transporte rodoviário atualmente. Por isso, vem sendo duramente criticado por especialistas e sendo alvo de projetos em Brasília.

Há cerca de um ano, o antigo Ministério da Economia, atual Ministério da Fazenda, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), já havia declarado que o circuito fechado é anticoncorrencial, viola as melhores práticas internacionais e traz prejuízo estimado em R$1 bilhão ao ano para o País, além de propor alteração da regulação para prever a categoria de fretamento colaborativo, ofertado via aplicativos ou plataformas digitais, por gerar benefício à população e nova demanda para o setor. Esse parecer, inclusive, foi citado pelo desembargador Saraiva na decisão desta quinta-feira.

Nos últimos meses, um forte movimento liderado por deputados da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal também vem trabalhando para tentar derrubar a regra, ou ao menos dificultar que viagens fora do circuito fechado sejam consideradas clandestinas e sujeitas a apreensões pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – o que passou a acontecer com frequência desde que foi publicada a Portaria 27, norma que criminaliza a operação de fretamento por aplicativo, em março de 2022. 

Em dezembro, a CVT aprovou dois projetos de decreto legislativo nesse sentido, que ainda devem seguir para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovados, para o Plenário da Casa e depois para o Senado. Um deles é o PDL 494/20, que derruba o circuito fechado. O outro é o PDL 69/22, que anula a Portaria 27/22 da ANTT, regra que padroniza o procedimento de fiscalização e criminaliza os ônibus que atuam por aplicativo – desde que a portaria 27 entrou em vigor, quase 1.000 ônibus foram apreendidos por fiscais da agência, causando transtornos a milhares de passageiros que viajam por aplicativos.

A reação do Congresso e os pareceres, aliados à decisão do TRF-3 desta quinta-feira, podem ajudar a abrir caminho para pequenos e médios empresários e novas plataformas tecnológicas, como a Buser, em um mercado que ainda é travado e concentrado, e que movimenta cerca de R$ 30 bilhões no país.

 

Sobre a Buser
A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Nos três primeiros anos de atividade, a empresa promoveu o fretamento colaborativo com uma plataforma para conectar viajantes a empresas de ônibus no qual os passageiros dividem a conta final do fretamento. Nos últimos meses, a startup evoluiu, passando a ser uma plataforma de mobilidade coletiva multisserviços, atuando também como marketplace de passagens, em parceria com grandes companhias, e agora com o Buser Encomendas. Com mais de 9 milhões de clientes cadastrados na plataforma digital, conta com mais de 400 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando mais de 1.200 ônibus. Para outras informações, acesse: 
www.buser.com.br




Buser comemora mais uma decisão judicial favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias
Buser comemora mais uma decisão judicial favorável aos novos modelos de viagens rodoviárias
foto divulgação


FAÇA PARTE DA MAIOR REDE DE DIVULGAÇÃO NA INTERNET

Clique AQUI ou fale no WHATSAPP e divulgue seu negócio, marca, produto ou serviço em diversos sites e perfis das redes sociais. 




SIGA NAS REDES SOCIAIS



CLIQUE AQUI E INSCREVA-SE NO CANAL "O BLOGUEIRO OFICIAL" DO YOUTUBE




VEJA TAMBÉM:

Bruna Linzmeyer nua em Gabriela

CURIOSIDADES: Viralizou! Conheça Rayssa Buq, fenômeno das redes sociais

Iza Dezon fala sobre o universo denim em lançamento da Covolan

Além dos brinquedos: Cartago traz linha completa de produtos para o Dia das Crianças

Fusões e Aquisições estão em alta no Brasil, mas erros podem atrapalhar negócio

Conexão Origem Sustentável: um evento que incorpora práticas sustentáveis

Bruna Marquezine desapega de novas peças e recheia a sua lojinha beneficente na TROC

FuturePrint, Brother e Instituto Focus Têxtil firmam parceria para projeto de capacitação em design e estampas

Lofty Style lança nova coleção cápsula

Abit participará de fórum na MIEXPO 2024