Ashua Curve & Plus Size amplia pontos de venda físicos no Brasil e Uruguai

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Expansão, que reforça estratégia omnicanal da marca, inaugura mais 11 espaços dedicados em lojas da Renner até o fim de 2024. Foto: Divulgação   A Ashua, marca Curve & Plus Size da Lojas Renner S.A., vai abrir 11 novos pontos de venda físicos até o fim de 2024. Os corners, como são chamados os espaços dedicados à marca e que funciona dentro de unidades da Renner, serão implementados em sete Estados brasileiros e em Montevidéu, no Uruguai. Além de reforçar a estratégia omnicanal da marca - que nasceu digital em 2016 e evoluiu para loja física em 2018 -, a expansão aproxima a marca de novos públicos. Os corners têm entre 35 e 40m² e serão inaugurados nas cidades de Goiânia (GO), Brasília (DF), Campinas (SP) e Joinville (SC). O Estado de Minas Gerais ganhará dois pontos de venda novos, sendo um em Belo Horizonte e um em Uberlândia. O mesmo ocorre com o Rio Grande do Sul (Porto Alegre e Passo Fundo) e o Paraná (Londrina e Curitiba). Em Montevidéu, a Ashua implementa seu qua...

MODA: Das passarelas para os tribunais, a exclusividade da Louboutin sobre o solado vermelho


*Por Rodrigo Valverde, sócio do SV Law, e Luiz Guilherme Valente, consultor

A Louboutin teve mais uma vitória em sua batalha pelo monopólio da tradicional sola vermelha de seus sapatos No último dia 12, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que cores aplicadas a um produto podem, sim, ser registradas como marca. A sentença surpreendeu por contrariar a opinião do Procurador-Geral e a jurisprudência do próprio país de origem da grife, a França, criando um precedente importante para a proteção não apenas de criações do mundo da moda, como também de qualquer artigo que se diferencie pelo uso de uma cor específica.

O caso em questão teve início na Holanda, onde a Louboutin obteve o registro de marca consistindo no uso de determinado tom de vermelho em solados. Com base nesse registro, a grife francesa tentou impedir que a loja Van Haren comercializasse calçados com solas da mesma cor. A Van Haren, por sua vez, pediu a invalidação da marca, argumentando que a legislação comunitária europeia proibiria o registro constituído exclusivamente de forma que confira valor substancial ao produto. Os tribunais holandeses se viram, portanto, diante da seguinte dúvida: o conceito de forma estaria limitado a propriedades tridimensionais, como contorno, medidas e volume, ou abrangeria também características bidimensionais, como a cor?

Dado que gira em torno da interpretação de uma norma da União Europeia, a Justiça dos Países Baixos resolveu remeter o questionamento ao TJUE. O tribunal comunitário, assim, entendeu ser preciso adotar o significado comum - e não jurídico - do termo "forma", o qual não compreenderia cores. Neste sentido, uma vez que seu elemento principal é uma tonalidade específica, a marca da Louboutin não poderia ser considerada como consistindo exclusivamente de um formato, por mais que o registro apresente desenhos de sapatos para fins ilustrativos – isto é, demonstrar o local de aplicação da cor vermelha. Em outras palavras, a marca é válida de acordo com a legislação da União Europeia.

Essa não é a primeira vez que a grife francesa entra em batalha judicial para proibir terceiros de comercializarem sapatos com solados iguais aos seus. Nos Estados Unidos, a Louboutin saiu parcialmente vitoriosa em processo movido contra a Yves Saint-Laurent, após uma série de reviravoltas. Ao final, o Tribunal de Apelação do Segundo Circuito determinou a exclusividade sobre a sola vermelha, desde que o restante do calçado tivesse cor distinta. Ou seja, a Yves Saint-Laurent continuou permitida a comercializar sapatos inteiramente pintados de vermelho.

Já na França, o litígio foi contra a rede de fast-fashion Zara. O tribunal de primeira instância decidiu pela validade da marca registrada pela Louboutin, ao mesmo tempo em que entendeu não ter havido violação pela loja espanhola, posto que não haveria possibilidade de confusão pelos consumidores. Ainda assim, a sentença condenou a Zara por parasitismo, ao tentar se aproveitar da reputação da grife francesa. A decisão, contudo, foi revertida pelo Tribunal de Apelações de Paris, que determinou a nulidade da marca por falta de distintividade, uma vez que o formato da sola é determinado pela sua função. Além disso, a corte afastou as acusações de concorrência desleal, sustentando que a Louboutin não poderia monopolizar a ideia de se pintar solados de determinada cor. O tribunal de segunda instância alegou também a falta de precisão da marca, já que o registro seria bidimensional, ao passo que solas de calçados são objetos de três dimensões, não sendo claro se a marca englobaria o lado interno ou externo do sapato. O mesmo posicionamento foi mantido pela Suprema Corte francesa.

No Brasil, a Lei de Propriedade Industrial (n° 9.279/1996) proíbe o registro de cores como marcas, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo. Nesse sentido, a Louboutin registrou perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o desenho de uma sola vermelha como marca figurativa para diferentes classes, que vão de sapatos a caixas e sacolas de papel. Em 2009, a grife depositou novo pedido de registro para a classe de calçados, deixando mais claro que se trata de um solado tridimensional e não meramente um desenho. A marca, porém, ainda não foi deferida, pois em 2013 a Yves Saint-Laurent apresentou oposição, ainda não julgada pelo INPI.

Até o momento, a Louboutin não recorreu ao Judiciário no Brasil para impedir terceiros de utilizarem a cor em calçados (em 2011, a grife anunciou que processaria na França a rede brasileira Carmen Steffans, mas não se sabe se uma ação de fato foi proposta). Fica, portanto, a dúvida de como nossos tribunais decidiriam em eventual disputa sobre o assunto. Até lá, solados vermelhos continuarão a ser tendência nas passarelas e coleções nacionais. Afinal, como se costuma dizer, na moda nada se cria, tudo se copia.


Sobre Rodrigo Valverde

Sócio do escritório de advocacia SV Law, Rodrigo Valverde é advogado com mais de 12 anos de experiência no setor. Trabalhou em escritório como Mattos Filho, Souza Cescon e no Submarino S.A., tendo participado da fusão da empresa com a Americanas.Com, dando origem a criação da 3ª maior empresa de ecommerce do mundo à época, a B2W. É professor convidado da Universidade Presbiteriana Mackenzie, palestrante do HSM, já participou do conselho de administração da Master Park (investida do Pátria Investimentos) e contribui para a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, aconselhando empresas e fundadores a vencer no Brasil.

Sobre Luiz Guilherme Valente

Advogado especializado em Direito Societário e Propriedade Intelectual, formado pela Universidade de São Paulo -- USP (2013). Doutorando em Direito Comercial pela USP. Especialista em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual -- OMPI (2012). Visiting Fellow na Queen Mary University of London, Reino Unido.

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