Nova Coleção Surprise da Pampili

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Marca apresenta novos produtos da coleção focados no universo feminino. Fotos: Divulgação A Pampili, marca de lifestyle focada no público feminino infantil, anuncia novidades cheias de estilo para as pequenas fashionistas. Com foco em criatividade e diversão, a nova coleção Surprise promete encantar mais uma vez com itens divertidos e fofos. Além dos calçados, bolsas e acessórios, a marca também conta com confecção própria, garantindo exclusividade e cuidado em cada detalhe para as pequenas.   Diego Colli, CCO da Pampili, destaca a importância de estar sempre inovando em produtos atrativos para o público infantil. ''Nossa nova coleção reflete o compromisso da Pampili em juntar criatividade, diversão e estilo, oferecendo opções que não apenas atendem às necessidades das pequenas fashionistas, mas que também tornam cada momento especial inesquecível".   Bolsa de Led Infantil Pampili 2 em 1 Surprise Pelúcia Colorida : Acompanha duas pelúcias que podem ser troc

NEGÓCIOS: Black Friday e os principais problemas e prejuízos enfrentados pelas empresas em vendas online


Advogada e mestre em Direito Digital, Lorena Lage, apresenta os pontos mais negligenciados por lojistas quanto às promoções, entregas e coleta de dados pessoais


Importada dos Estados Unidos, a Black Friday, que tradicionalmente acontece na última sexta-feira de novembro prometendo grandes descontos aos consumidores, é também um dia de grandes oportunidades para quem vende. Para empresas com venda online, a advogada e mestre em Direito Digital, Lorena Lage, alerta: "É preciso estar atento à legislação para evitar problemas e prejuízos". Ela também é cofundadora e CEO da L&O Advogados (lageeoliveira.adv.br), escritório especialista em startups e empresas inovadoras, com certificação 4.0 da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L).

No Brasil, as promoções de Black Friday costumam ser antecipadas, durando de uma semana até todo o mês de novembro. Algumas marcas chegam mesmo a prolongar as ofertas em dezembro. Nesse frenesi de descontos e queima de estoque, muitas lojas cometem erros que podem prejudicar, e muito, seus negócios. 

Lorena ressalta que todos os anos as marcas cometem erros, este ano não foi diferente. Ela apresenta os pontos mais negligenciados por lojistas:

 

  • Informações detalhadas sobre as promoções

 

Em primeiro lugar, as ofertas devem ser comunicadas de forma clara e transparente, de fácil acesso, com informações sobre o preço original do produto, o valor do desconto e as condições de pagamento, com a ciência de que o consumidor tem o direito de arrependimento de compras online em até 7 dias, portanto as regras para devolução e troca também devem ser de fácil acesso. 

"Se uma oferta for considerada propaganda enganosa, os órgãos administrativos podem obrigar a empresa a fazer uma contra-propaganda, explicando o ocorrido, pedindo desculpas aos consumidores e isso pode ser mais grave do que uma multa financeira, pode gerar uma forte crise de imagem e confiança do consumidor", aponta Lorena.

 

  • Cumprimento do prazo de entrega

 

"Ao criar a oferta, a empresa deve considerar a possibilidade de atraso na entrega, principalmente durante o período da Black Friday, que é mais tumultuado para os Correios e transportadoras. Por isso é melhor considerar um prazo de entrega maior do que o habitual, evitando, assim, reclamações por atraso e processos por parte do comprador", aconselha a advogada.

 

  • Coleta de dados pessoais

 

Sem exageros: para realizar uma venda, apenas parte dos dados pessoais do comprador são necessários. É preciso estar atento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 (LGPD). "Deve-se solicitar dados que fazem sentido para compra. Por exemplo, se uma pessoa está comprando um tênis, não é necessário perguntar qual é o gênero ou orientação sexual. A solicitação de informações adicionais devem ser justificadas pela empresa no ato da venda e a política de privacidade deve ser de fácil acesso ao consumidor", explica Lorena.

 

  • Falta de conhecimento da Lei do E-commerce

 

A advogada sugere que as empresas leiam atentamente à Lei do E-commerce n° 7962/2013. O descumprimento dessa lei permite sanções administrativas e acionamento do Ministério Público e do Procon. Os órgãos podem apreender produtos não originais, cassar registros de produtos, proibir seu registro ou fornecimento, interditar total ou parcialmente a loja — ainda que virtual. Em casos de produtos relacionados à saúde e estética, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também pode ser acionada. 

Mudanças na legislação para diferentes segmentos

A advogada Lorena Lage também destaca que as empresas devem checar se todas as regras  Lei de E-commerce se aplicam ao seu caso, pois existem pontos específicos que mudam de acordo com o segmento, como empresas de mercado digital e de software como serviço (SaaS)

Os criadores de infoprodutos (empresas de mercado digital) devem deixar claro que seus produtos são adquiridos em parcelas, e não em mensalidades. Isso é importante para evitar que os consumidores cancelem o produto após o período de arrependimento de 7 dias, sem pagar todas as parcelas. Lorena ressalta que "essas empresas também devem tomar muito cuidado quanto à disponibilização do conteúdo: disponibilizar todo o produto de uma só vez, por exemplo, todas as aulas de um curso, pode aumentar as chances de cancelamento, pois o consumidor terá acesso a todo o conteúdo sem precisar pagar todas as parcelas".

No caso de empresas SaaS devem considerar a possibilidade de exigir pagamento antecipado por um período de 30 dias. Isso ajuda a evitar a inadimplência, pois os consumidores só poderão usar o serviço após pagar pelo período inicial. A advogada cita um exemplo prático de um cliente que não se atentou à legislação: "Atendemos uma empresa que vendeu mais de R$ 1 milhão na Black Friday. Porém, a maioria dos consumidores cancelou a compra usando o direito de arrependimento. Isso gerou uma visão errônea do resultado da empresa, que acreditava ter tido um grande sucesso", conta Lorena.

Lorena Lage é natural de Belo Horizonte (MG). Além de cofundadora e CEO da Lage & Oliveira Advogado e mestre em Direito Digital pela Faculdade de Direito Milton Campos, é especialista em Direito Civil Aplicado pela PUC/MG. Para materializar o seu propósito, em 2018, ela idealizou e coordenou a primeira Pós-Graduação em Direito e Tecnologia do Brasil, na Faculdade Arnaldo, e passou a lecionar nas áreas de Direito, Tecnologia e Startups. Ela também é diretora de conteúdos da Comissão de Direito para Startups da OAB/MG e membro da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L).




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