MODA: Rihanna e PUMA reapresentam o Creeper como parte da nova coleção FENTY x PUMA
- Gerar link
- Outros aplicativos
O modelo que fez história na primeira parceria entre a cantora e a marca global está de volta com o modelo Phatty, ainda mais robusto, ousado e elegante
"Phatty" significa extra confiança e estilo. A ideia de Rihanna foi trazer o Creeper de volta, de forma ousada e culturalmente relevante. Originalmente lançado em setembro de 2015, o sneaker é uma versão plataforma do icônico Suede da PUMA. O modelo foi eleito o "Shoe of the Year" pela Footwear News em 2016 e não apenas transformou a cultura do sneaker, mas também despertou o impacto e a relevância da marca PUMA na última década. O Creeper Phatty é envolto em camurça, com formstrip da PUMA acolchoado estampado, logo de FENTY em sua língua, cadarços com ponteiras douradas e sola de borracha. O novo drop de FENTY x PUMA oferece três combinações de cores distintas do modelo – o clássico preto e branco, o azul e verde extra brilhante e o ousado lavanda e vermelho cereja. "Pegamos o Creeper original e o tornamos maior e mais malvado", disse Rihanna. "Ao projetar o Creeper Phatty, buscamos reinventar o Creeper OG, que foi amado por tantos. É uma silhueta clássica que sentimos falta, por isso o retorno tinha que ser ainda maior", completa. Como diretora criativa, a segunda campanha de FENTY x PUMA de Rihanna – filmada por Philippa Price, que já fotografou para Rihanna e PUMA – explora a justaposição entre o estranho e o exagerado, destacando os elementos excessivos e brilhantes do sneaker. "O Creeper original mudou o jogo para nós", disse Maria Valdes, diretora de produto da PUMA. "Sabíamos que era hora de trazê-lo de volta. Este sneaker tem apelo universal e temos visto um enorme entusiasmo dos consumidores com seu retorno. Estamos empolgados não apenas por poder desenvolver o modelo existente com o Creeper Phatty, mas também por expandir nossa oferta para toda a família", finaliza. ACOMPANHE NAS REDES SOCIAIS ! ANUNCIE AQUI PARA FAZER PARTE DA MAIOR REDE DE DIVULGAÇÃO NA INTERNET. |