Com investimentos de R$ 5 milhões em expansão até o final do ano no RJ, Peça Rara Brechó inaugura loja de Copacabana

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A rede de franquias já conta com mais de 180 unidades comercializadas pelo país. Fotos: Divulgação       O Rio de Janeiro é um dos estados em destaque para a expansão do Peça Rara Brechó em 2024 com investimentos em torno de R$ 5 milhões. Há oportunidades para a abertura de novas lojas na capital e outros municípios a partir de 80 mil habitantes, como Gávea, Campo Grande, Freguesia, Ilha do Governador, Niterói, Macaé, Cabo Frio, Duque de Caxias, Campos dos Goytacazes, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Angra dos Reis, Volta Redonda e Barra Mansa, entre outros. São cerca de 40 localidades, que vão se somar às cinco primeiras lojas no Estado – Barra, Tijuca, Recreio, Ipanema e agora, Copacabana.   A rede de franquias Peça Rara, fundada há 17 anos, é uma das principais marcas no segmento de second hand (uso de segunda mão). Com mais de 180 lojas comercializadas pelo país, a marca inaugura a 1ª loja no tradicional bairro de Copacabana.  

NEGÓCIOS: Supercomputador da Receita fecha o cerco à sonegação do IR 2023

Contribuinte deve ficar atento aos dados informados na declaração pré-preenchida e solicitar correções em caso de inconsistências


As mudanças implementadas pela Receita Federal para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 dificultaram a vida dos brasileiros que tentavam, na base do jeitinho e omissão, reduzir o valor de imposto a pagar. Se antes era relativamente simples tentar burlar o Leão, com o apoio do supercomputador T-Rex isso ficou mais difícil. O sistema T-Rex viabilizou a tecnologia que permite ao Fisco entregar a todos os contribuintes a declaração pré-preenchida, a grande novidade deste ano. "Há anos conversávamos que, um dia, a Receita Federal somente enviaria um formulário para os contribuintes, dizendo: 'olha, você recebeu tanto esse ano, pagou tanto de imposto, comprou isso, isso e isso e sobrou tanto de imposto para pagar ou receber'. Esse dia chegou", comenta Marco César Favarin, advogado especializado em Direito Societário e em Gestão Estratégica de Empresas e Negócios, sócio da Consulcamp.

O sistema cruza todas as informações de rendimentos, Declaração de Operações Imobiliárias, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Declaração de Operações Imobiliárias e todas as informações de contas e aplicações em instituições financeiras. "Além de trazer os dados preenchidos na declaração do ano anterior, a declaração pré-preenchida trará todas as informações do exercício já preenchidas. O contribuinte só precisa conferir", explica o advogado.


Declaração pré-preenchida é facilidade, mas dados precisam ser conferidos

E isso, reforça o advogado, diminuirá significativamente as tentativas de sonegação, tanto na questão de omissões de receitas quanto nas deduções, para abatimento do imposto pago. O especialista orienta o contribuinte a conferir os dados com atenção. Em caso de necessidade de correção, a modificação pode ser feita no aplicativo, mas é imprescindível que a pessoa informe a fonte pagadora ou instituição bancária sobre as inconsistências encontradas. "Como o prazo da declaração é relativamente curto, nem sempre é possível aguardar a fonte pagadora retificar a informação para enviar a declaração. O contribuinte pode entregar a declaração com as devidas alterações e, caso questionado pela autoridade fazendária, justifique o motivo da alteração para evitar cair na malha fina", orienta Favarin.

A nova funcionalidade, no entanto, só é válida para quem tem uma conta no Gov.br. "Eu gastei poucos minutos para conferir os dados e enviar a minha declaração, mas o contribuinte deve ficar atento às informações e pedir a correção dos dados em caso de erros", comenta.


O advogado e sócio da Consulcamp Marco César Favarin 

Outras mudanças
O contribuinte que declarar a chave Pix do tipo CPF terá prioridade do governo no recebimento dos valores a restituir. Segundo o governo, esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, respeitando as prioridades previstas na lei: idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Atenção ao novo prazo para o acerto com o Leão. As declarações podem ser entregues até 31 de maio.

A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração de quem tem investimentos na bolsa de valores. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro deve preencher a declaração.

Para a família toda
O contribuinte pode autorizar, no site da Receita Federal (na seção Meu Imposto de Renda), que terceiros acessem a sua declaração pré-preenchida para que outro membro da família entregue o documento, por exemplo.

A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo. A autorização de acesso só é válida para pessoas físicas e cada CPF pode ser autorizado por até cinco outros contribuintes.




Contribuinte deve ficar atento aos dados pré-preenchidos
Contribuinte deve ficar atento aos dados pré-preenchidos
Freepik



O advogado e sócio da Consulcamp Marco Favarin
O advogado e sócio da Consulcamp Marco Favarin
Divulgação


Por @oblogueirooficial



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